Como se conta o tempo de serviço para professores de EMRC com horário incompleto?
Para concurso: Possuírem cinco anos de serviço como professor de Educação Moral e Religiosa Católica, prestados até à data da abertura do concurso, podendo ter sido prestados com horário incompleto ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 4.°, n.º 1 c); art.º 4.º, nº 3 ).
Para aposentação: Segue-se a legislação em vigor aplicável a todos os docentes.
Como se efectua a contratação de professores de EMRC?
O preenchimento de necessidades transitórias de pessoal docente para leccionação na disciplina de EMRC é feito por contrato ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 20.°, n.º 1). O docente a contratar é proposto pelo bispo da respectiva diocese, caducando o mesmo contrato no termo do ano escolar, salvo se o mencionado bispo propuser a sua renovação ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 20.°, n.º 2). O docente a contratar terá de possuir habilitação para a leccionação da disciplina, nos termos do Dec. -Lei n.º 407/89, Art. 2º e do Desp . Norm . n.º 6-A /90). Ao contrato referido aplicam-se as regras de contratação do pessoal docente.
Como são ordenados os opositores ao concurso para professores do Quadro de EMRC?
Sendo o concurso para professores do quadro de EMRC da competência da Direcção-Geral de Administração e Pessoal ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 12.°) , os candidatos são ordenados de acordo com a legislação em vigor.
Existem lugares de quadro para professores de EMRC?
Nas escolas dos 2. ° e 3.° ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário foram e são criados lugares do quadro para professores da disciplina de EMRC. Estes lugares do quadro são determinados, de acordo com as regras estabelecidas na legislação geral e serão preenchidos através do concurso a que se refere o diploma Dec. -Lei n.º 407/89 ( Art. 1.° , n.º 3 ).
O concurso para lugares de quadro refere-se à 1.ª parte do concurso geral de professores?
O concurso para preenchimento dos lugares de quadro de EMRC é o concurso para a primeira parte a que se refere o Dec. -Lei n.º 407/89, Art. 3. °,n. º 1 .
Qual a fundamentação para as escolas fazerem o pedido de abertura de lugares de quadro para professores de EMRC?
Consoante as orientações enviadas às escolas pela Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação (22 horas no ensino básico e 20 horas no ensino secundário)
Que condições deve ter um professor para ser opositor ao concurso?
O art. 4.º do Dec. -Lei n.º 407/89 , passou a ter, com as alterações impostas pelo Art. 12.º do Dec.-Lei n.º 329/98 uma nova redacção, onde se afirma que podem ser opositores ao concurso para professores do quadro os candidatos que, cumulativamente, reunam as seguintes condições:
Sejam portadores de habilitação própria para a disciplina de EMRC à data da abertura do concurso
Tenham leccionado a disciplina de EMRC no ano lectivo anterior ao da abertura do concurso, no ensino oficial ou no ensino particular e cooperativo
Possuam, pelo menos, cinco anos de serviço como professor de EMRC, prestados até à data da abertura do concurso ( estes anos são anos de bom e efectivo serviço e podem ter sido prestados com horário incompleto ).
Sejam portadores de uma habilitação pedagógica complementar.
Que elementos devem constar do Boletim de Concurso para professores de EMRC?
Além dos documentos e informações necessários a todos os docentes opositores ao concurso, os professores de EMRC têm ainda que anexar a declaração de concordância do bispo da diocese. ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 9.°, n.º 1 );
Um professor de EMRC do Quadro de Nomeação Definitiva pode concorrer para outra escola?
Todo o professor de EMRC que seja opositor ao concurso necessita de obter a declaração de concordância do bispo da diocese. ( Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 9.°, n.º 1 );
Um professor de EMRC pode concorrer a mais do que um distrito?
Só pode concorrer a um distrito, mas se esse distrito abranger várias dioceses, terá que entregar declarações dos respectivos bispos, segundo a legislação em vigor. A fim de evitar prejuízos aos opositores ao concurso e dado que os limites das dioceses não coincidem com os distritos, recomenda-se que apenas concorram a escolas (máximo de 50) e/ou concelhos (máximo de 5) do mesmo distrito.