Formação de Professores


Aulas de EMRC e sua didáctica nas escolas superiores de educação?

São possíveis no quadro da autonomia do Ensino Superior.


Como progridem na carreira os professores de EMRC do Quadro de Nomeação Definitiva?

De acordo com a legislação geral. Decreto-Lei 312/99 de 10 de Agosto


Existe legislação específica quanto à formação contínua dos professores de EMRC?

Não, aplica-se a legislação geral. Decreto-lei nº 249/92 de 9 de Novembro; Lei nº 60/93 de 20 de Agosto; Decreto-lei nº 274/94 de 28 de Outubro; Decreto-lei nº 207/96 de 2 de Novembro e Despacho nº 16794/2005 de 3 de Agosto


Onde adquirir habilitação profissional para leccionar EMRC?

Pode adquirir-se no Instituto de Ciências Religiosas da Universi­dade Católica Portuguesa. De facto os alunos do Instituto de Ciências Religiosas da Universi­dade Católica Portuguesa, na licenciatura de EMRC, são considerados como profissionalmente habilitados para a leccionação da disciplina de EMRC dos ensinos preparatório e secundário, nos termos do ( Despacho n.º 144/ME/88, de 19/08, n.º 3 ).

Os alunos do Curso de EMRC do Instituto de Ciências Religiosas da UCP realizam a prática pedagógica do curso nos estabelecimentos oficiais ou particulares e cooperativos dos ensinos preparatório e secundário ( Despacho n.º 144/ME/88, n.º 1 ). Esta prática pedagógica faz parte integrante do respectivo curso e a sua frequência com aproveitamento é condição sine qua non para atribuição da respectiva licenciatura ( n.º 2 ). A prática pedagógica é de in­teira responsabilidade da UCP e é acom­panhada, em regime ambulatório, por professores designados por aquela Universidade ( n.º 4 ). Consideram-se abran­gidos pela frequência da prática pedagógica do Curso de EMRC do Instituto de Ciências Religiosas da UCP os alunos deste curso propostos pelo Bispo da respectiva diocese como pro­fessores da disciplina de EMRC nas escolas ofi­ciais e particulares e cooperativas dos ensinos preparatório e secun­dário e como tal colocados ( n.º 5 ).

Professores com outra licenciatura e complemento de habilitação

Os professores titulares da licenciatura noutra área, podem obter habilitação própria através da aquisição de 60 créditos em Ciências Religiosas. No Instituto de Ciências Religiosas da UCP ou nas Escolas de Formação indicadas na alínea A do Mapa 1 anexo ao Despacho Normativo 6 - A /90 e nas listas posteriormente publicitadas. A habilitação profissional pode ser adquirida na Faculdade de Teologia da UCP , nos seus diversos pólos.


Quais são as habilitações próprias para leccionar EMRC?

O Desp . Norm . n.º 6-A /90 fixa as habilitações próprias para a leccionação da disciplina de EMRC (em cumprimento do disposto no Dec.-Lei n.º 407/89, Art. 2º ). Estas habilitações são as consideradas relevantes para efeitos de concursos, colocações ou contratos de professores de EMRC ( Desp . Norm . n.º 6-A /90, n.º 2 ). As habilitações consideradas como próprias para a leccionação da disciplina de EMRC nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e no ensino secundário são as constantes do MAPA I anexo ao Desp . Norm . n.º 6-A /90, n.º 1 ). .


Quais são os requisitos mínimos para leccionar EMRC?

“Considera-se habilitação suficiente para o exercício de funções docentes na disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica qualquer das conferidas, no mínimo, pelo 12º ano do ensino secundário ou equivalente.” (MAPA II anexo ao Desp.Norm. n.º 6-A/90, de 31 de Janeiro).



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