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Direito de tornar acessível a educação a cada um |
1908 |
Em segundo lugar, o bem comum exige o bem-estar social e o desenvolvimento do próprio grupo o desenvolvimento é o resumo de todos os deveres sociais. E claro, cabe à autoridade servir de árbitro, em nome do bem comum, entre os diversos interesses particulares. Mas ela deve tornar acessível a cada um aquilo de que precisa para levar uma vida verdadeiramente humana: alimento, vestuário, saúde, trabalho, educação e cultura, informação conveniente, direito de fundar um lar etc. |
1911 |
As dependências humanas se intensificam. Estendem-se aos poucos à terra inteira. A unidade da família humana, reunindo seres que gozam de uma dignidade natural igual, implica um bem comum universal. Este exige uma organização da comunidade das nações capaz de "atender às várias necessidades dos homens, tanto no campo da vida social (alimentação, saúde, educação...) como em certas condições particulares que podem surgir cá ou lá, tais como a necessidade (...) de acudir aos sofrimentos dos refugiados (...), ou de ajudar os emigrantes e suas famílias". |
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Direito e dever de os pais educarem os filhos |
1653 |
A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimónio e da família é estar a serviço da vida. |
2221 |
DEVERES DOS PAIS A fecundidade do amor conjugal não se reduz só à procriação dos filhos, mas deve se estender à sua educação moral e formação espiritual. "O papel dos pais na educação é tão importante que é quase impossível substituí-los." O direito e o devei de educação são primordiais e inalienáveis para os pais. |
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2223 |
Os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. Dão testemunho desta responsabilidade em primeiro lugar pela criação de um lar no qual a ternura, o perdão, o respeito, a fidelidade e o serviço desinteressado são a regra. O lar é um lugar apropriado para a educação das virtudes. Esta requer a aprendizagem da abnegação, de um recto juízo, do domínio de si, condições de toda liberdade verdadeira. Os pais ensinarão os filhos a subordinar "as dimensões físicas e instintivas às dimensões interiores e espirituais." Dar bom exemplo aos filhos é uma grave responsabilidade para os pais. Sabendo reconhecer diante deles seus próprios defeitos, ser-lhes-á mais fácil guiá-los e corrigi-los: "Aquele que ama o filho usará com frequência o chicote; aquele que educa seu filho terá motivo de satisfação" (Ecl 30,1-2). "E vós, pais, não deis a vossos filhos motivo de revolta contra vós, mas criai-os na disciplina e correcção do Senhor" (Ef 6,4). |
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2372 |
O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objectiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coacção. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral. |
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Educação da consciência |
1783 |
A consciência deve ser educada e o juízo moral, esclarecido. Uma consciência bem formada é recta e verídica. Formula seus julgamentos seguindo a razão, de acordo com o bem verdadeiro querido pela sabedoria do Criador. A educação da consciência e indispensável aos seres humanos submetidos a influências negativas e tentados pelo pecado a preferir seu julgamento próprio e a recusar os ensinamentos autorizados. |
1785 |
Na formação da consciência, a Palavra de Deus é a luz de nosso caminho; é preciso que a assimilemos na fé e na oração e a ponhamos em prática. É preciso ainda que examinemos nossa consciência, confrontando-nos com a Cruz do Senhor. Somos assistidos pelos dons do Espírito Santo, ajudados pelo testemunho e conselhos dos outros e guiados pelo ensinamento autorizado da Igreja. |
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Educação na fé cristã, como dever e empenhamento |
1635 |
Conforme o direito em vigor na Igreja Latina, um casamento misto exige, para sua liceidade, a permissão expressa da autoridade eclesiástica. Em caso de disparidade de culto, requer-se uma dispensa expressa do impedimento para a validade do casamento. Esta permissão ou esta dispensa supõem que as duas partes conheçam e não excluam os fins e as propriedades essenciais do casamento, e também que a parte católica confirme o empenho, com o conhecimento também da parte não-católica, de conservar a própria fé e assegurar o baptismo e a educação dos filhos na Igreja católica. |
1651 |
A respeito dos cristãos que vivem nesta situação e geralmente conservam a fé e desejam educar cristãmente seus filhos, os sacerdotes e toda a comunidade devem dar prova de uma solicitude atenta, a fim de não se considerarem separados da Igreja, pois, como baptizados, podem e devem participar da vida da Igreja: Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o sacrifício da missa, a perseverar na oração, a dar sua contribuição às obras de caridade e às iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorar, dia a dia, a graça de Deus. |
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1656-1666 |
1656 - Em nossos dias, num mundo que se tornou estranho e até hóstia à fé, as famílias cristãs são de importância primordial, como lares de fé viva e irradiante. Por isso, o Concílio Vaticano II chama a família, usando uma antiga expressão, de "Ecclesia domestica". E no seio da família que os pais são "para os filhos, pela palavra e pelo exemplo... os primeiros mestres da fé. E favoreçam a vocação própria a cada qual, especialmente a vocação sagrada". 1657 - E na família que se exerce de modo privilegiado o sacerdócio baptismal do pai de família, da mãe, dos filhos, de todos os membros da família, "na recepção dos sacramentos, na oração e acção de graças, no testemunho de uma vida santa, na abnegação e na caridade activa". O lar é, assim, a primeira escola de vida cristã e "uma escola de enriquecimento humano". E aí que se aprende a resistência à fadiga e a alegria do trabalho, o amor fraterno, o perdão generoso e mesmo reiterado e, sobretudo, o culto divino pela oração e oferenda de sua vida. 1658 - Não podemos esquecer também certas pessoas que, por causa das condições concretas em que precisam viver - muitas vezes contra a sua vontade -, estão particularmente próximas do coração de Jesus e merecem uma atenciosa afeição e solicitude da Igreja e principalmente dos pastores: o grande número de pessoas celibatárias. Muitas dessas pessoas ficam sem família humana, muitas vezes por causa das condições de pobreza. Há entre elas algumas que vivem essa situação no espírito das bem-aventuranças, servindo a Deus e ao próximo de modo exemplar. A todas elas é preciso abrir as portas dos lares, "Igrejas domésticas", e da grande família que é a Igreja. "Ninguém está privado da família neste mundo: a Igreja é casa e família para todos, especialmente para quantos 'estão cansados e oprimidos'." 1659 - São Paulo diz: "Maridos, amai as vossas mulheres, como Cristo amou a igreja... E grande este mistério: refiro-me à relação entre Cristo e sua Igreja" (Ef 5,25.32). 1660 - O pacto matrimonial, pelo qual um homem e uma mulher constituem entre si uma íntima comunidade de vida e de amor, foi fundado e dotado de suas leis próprias pelo Criador. - uma natureza, é ordenado ao bem dos cônjuges, como também à geração e educação dos filhos. Entre os baptizados, foi elevado, por Cristo Senhor, à dignidade de sacramento. 1661 - O sacramento do Matrimónio significa a união de Cristo com igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna. 1662 - O Matrimónio se baseia no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo. 1663 - Como o Matrimónio estabelece os cônjuges num estado público de vida na Igreja, convém que sua celebração seja pública no quadro de uma celebração litúrgica diante do sacerdote (ou de testemunha qualificada da Igreja), das testemunhas e da assembleia dos fiéis. 1664 - A unidade, a indissolubilidade e a abertura à fecundidade essenciais ao Matrimónio. A poligamia é incompatível com unidade do matrimónio; o divórcio separa o que Deus uniu; a recusa da fecundidade desvia a vida conjugal de seu mais excelente": a prole. 1665 - O novo casamento dos divorciados ainda em vida do legítimo cônjuge contraria o desígnio e a lei de Deus que Cristo ensinou. Eles não estão separados da Igreja, mas não têm acesso à comunhão eucarística. Levarão vida cristã principalmente educando seus filhos na fé. 1666 - O lar cristão é o lugar em que os filhos recebem o primeiro anúncio da fé. Por isso, o lar é chamado, com toda razão, de "Igreja doméstica", comunidade de graça e de oração, escola das virtudes humanas e da caridade cristã. |
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2685 |
A família cristã é o primeiro lugar da educação para a oração. Fundada sobre o sacramento do matrimónio, ela é "a Igreja doméstica", onde os filhos de Deus aprendem a orar "como Igreja" e a perseverar na oração. Para as crianças, particularmente, a oração familiar quotidiana é o primeiro testemunho da memória viva da Igreja reavivada pacientemente pelo Espírito Santo. |
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Educação na fé e consequências da sua negligência |
2125 |
Na medida em que rejeita ou recusa a existência de Deus, o ateísmo é um pecado contra a virtude da religião. A imputabilidade desta falta pode ser seriamente diminuída em virtude das intenções e das circunstâncias. Na génese e difusão do ateísmo, "grande parcela de responsabilidade pode caber aos crentes, na medida em que, negligenciando a educação da fé, ou por uma exposição enganosa da doutrina, ou por deficiência em sua vida religiosa, moral e social, se poderia dizer deles que mais escondem do que manifestam o rosto autêntico de Deus e da religião" |
Efeitos e frutos da educação |
1889 |
Sem o auxílio da graça, os homens seriam incapazes de "discernir a senda frequentemente estreita entre a covardia que cede ao mal e a violência que, na ilusão de o estar combatendo, ainda o agrava mais". É o caminho da caridade, quer dizer, do amor a Deus e ao próximo. A caridade representa o maior mandamento social. Respeita o outro e seus direitos. Exige a prática da justiça, e só ela nos torna capazes de praticá-la. Inspira uma vida de autodoação: "Quem procurar ganhar sua vida vai perdê-la, e quem a perder vai conservá-la" (Lc 17,33). |
1917 |
Cabe aos que exercem a função de autoridade fortalecer os valores que atraem a confiança dos membros do grupo e os incitam a se colocar a serviço dos semelhantes. A participação começa pela educação e pela cultura. "Podemos pensar com razão em depositar o futuro da humanidade nas mãos daqueles que são capazes de transmitir às gerações do amanhã razões de viver e de esperar." |
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Liberdade de educar os filhos na fé e comunidade política |
2211 |
A comunidade política tem o dever de honrar a família, de assisti-la, de lhe garantir sobretudo:
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Pais como primeiros e principais educadores dos filhos |
1653 |
A fecundidade do amor conjugal se estende aos frutos vida moral, espiritual e sobrenatural que os pais transmitem seus filhos pela educação. Os pais são os principais e primeiros educadores de seus filhos. Neste sentido, a tarefa fundamental do Matrimónio e da família é estar a serviço da vida. |
2206 |
As relações dentro da família acarretam uma afinidade de sentimentos, de afectos e de interesses, afinidade essa que provém sobretudo do respeito mútuo entre as pessoas. A família é uma comunidade privilegiada, chamada a realizar "uma carinhosa abertura recíproca de alma entre os cônjuges e também uma atenta cooperação dos pais na educação dos filhos". |
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2372 |
O Estado é responsável pelo bem-estar dos cidadãos. Por isso, é legítimo que ele intervenha para orientar a demografia da população. Pode fazer isso mediante uma informação objectiva e respeitosa, mas nunca por via autoritária e por coacção. O Estado não pode legitimamente substituir a iniciativa dos esposos, primeiros responsáveis pela procriação e educação de seus filhos. O Estado não está autorizado a intervir neste campo, com meios contrários à lei moral. |
Para outras pesquisas relativas ao Catecismo da Igreja Católica, conferir o site Catequista.net.
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