Bispos de Portugal defendem «Primado da Pessoa» e da «Objeção de Consciência»

Nota Pastoral reforça a importância do “direito à objeção de consciência”, destacando-o como uma verdadeira conquista civilizacional

«O primado da Pessoa e da Sua Consciência» é o título da mais recente Nota Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e na qual os bispos de Portugal sublinham o impacto fundamental “deste direito na dignidade e liberdade individual”, e alertam para “as ameaças que podem colocar em risco esta conquista”.

Defendendo que o reconhecimento do direito à objeção de consciência, como uma “das mais significativas conquistas da civilização moderna”, a CEP sublinha que este direito se encontra “intimamente ligado à liberdade de consciência e deve ser respeitado, tanto por crentes como por não crentes”, estando, ainda, consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição da República Portuguesa.

O texto destaca que, ao longo da história, o direito à objeção de consciência foi reconhecido em diversos contextos legais, como o serviço militar obrigatório, o aborto, a procriação medicamente assistida e até o testamento vital.

A Conferência Episcopal alerta, no entanto, que “existem ameaças que podem representar um verdadeiro retrocesso dessa conquista da civilização”.

Segundo o documento, o direito à objeção de consciência é um corolário da liberdade religiosa e da liberdade de consciência, valores protegidos pela Constituição portuguesa e por diversas leis nacionais.

“A liberdade de consciência é inviolável e constitui um pilar fundamental para a dignidade da pessoa humana”, afirmou a Nota.

O documento cita o Compêndio da Doutrina Social da Igreja para reafirmar 1ue a objeção de consciência é um dever moral e um direito fundamental que deve ser reconhecido pelo Estado. “O cidadão não está obrigado a seguir as prescrições das autoridades civis se forem contrárias às exigências da ordem moral”, reforçam.

A Nota Pastoral alude a exemplos históricos de figuras que se opuseram a regimes injustos por razões de consciência, como o caso de Franz Jägestätter, que foi executado por recusar servir no exército nazista, ou Aristides de Sousa Mendes, que arriscou a sua carreira e reputação para salvar vidas durante a Segunda Guerra Mundial.

A CEP expressa a sua “preocupação” face a propostas legislativas que possam restringir o direito à objeção de consciência, particularmente no âmbito do aborto e da eutanásia.

“A tentativa de limitar este direito será uma lamentável regressão”, afirmam os bispos, defendendo que as instituições, como hospitais ou clínicas de cariz religioso, também devem poder invocar a objeção de consciência sem que isso prejudique a sua atividade ou a carreira dos seus profissionais.

O documento conclui com um apelo para que o Estado continue a respeitar e garantir a liberdade de consciência e evoca o património de abril de 1974

“Um Estado que se funda na dignidade da pessoa humana reconhece, consequentemente, o direito à objeção de consciência, como não sucederia num regime de totalitarismo político. Quando celebramos os cinquenta anos do regime democrático, é oportuno salientar como um dos seus frutos mais valiosos o da mais plena salvaguarda da liberdade de consciência, religião e culto, onde se insere o direito à objeção de consciência”, completa a nota.

Educris|14.05.2025



Newsletter Educris

Receba as nossas novidades