Pedidos de compensação financeira vão ser analisados por duas comissões e geridas «caso a caso»
A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP) divulgaram hoje o documento que regula a atribuição de compensações financeiras a vítimas de abuso sexual em contexto de Igreja.
Num trabalho que resulta da articulação “entre as Comissões Diocesanas de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis e sua Equipa de Coordenação Nacional, os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica e o Grupo VITA”, o documento lembra que “a compensação financeira que for atribuída não tem como objetivo pagar o que é impagável”, mas representa “o firme compromisso de tudo fazer para a sua reparação, continuando o trabalho de formação e prevenção”.
Em comunicado a CEP afirma que a compensação financeira “deverá corresponder a um benefício significativo (não meramente simbólico) e proporcional à gravidade do dano” e que tal “corresponde a um dever de solidariedade para com as vítimas, que viram traída a confiança que depositavam em membros da Igreja e nesta como instituição”.
“A Igreja Católica em Portugal reconhece esse dever, em comunhão com a Igreja universal e no seguimento das orientações do Papa Francisco “deverão ser apresentados pelas pessoas que declarem ter sido vítimas que sofreram abusos sexuais”, a uma das entidades competentes como sejam o Grupo VITA, a Comissão Diocesana de Proteção de Menores e Adultos Vulneráveis do local onde a pessoa agressora exercia regularmente funções ou junto dos Institutos Religiosos e Sociedades de Vida Apostólica”.
O pedido formal de compensação pode ser apresentado até 31 de dezembro de 2024 e o mesmo será analisado por “uma Comissão de Instrução”.
“A Comissão de Instrução analisará o pedido e elaborará um parecer final que reconhecerá, ou não, a probabilidade de prática do abuso, pronunciando-se sobre a atribuição de compensação financeira”.
A determinação dos montantes das compensações financeiras a atribuir será feita por uma Comissão de Fixação da Compensação composta por sete pessoas, maioritariamente juristas, com experiência na área em causa e “atenderá à especificidade de cada situação, tendo em conta os critérios explanados no número 34 do regulamento que se mostrem aplicáveis, bem como à ponderação global do caso, numa escala que varia entre a situação menos grave e a situação mais grave com que se confrontar”.
As compensações serão pagas pela Conferência Episcopal Portuguesa, através de um fundo criado para o efeito, que contará com o contributo solidário de todas as Dioceses portuguesas, assim como dos Institutos Religiosos e das Sociedades de Vida Apostólica.