Docentes Contratados

Docentes a contratar anualmente

  1. Legislação aplicável: A disciplina de EMRC rege-se pelo Decreto-Lei n.º 70/2013, de 23 de maio.

    A colocação temporária de professores é feita através de concursos para necessidades temporárias e obedece à lei geral para seleção e recrutamento de professores, o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com as suas posteriores alterações.

     

  2. Habilitações: A habilitação requerida é a profissionalização em EMRC (obtida na Universidade Católica Portuguesa), à exceção do concurso de contratação de escola, descrito no Decreto-Lei n.º 132/2012, ao qual podem ser opositores candidatos sem qualificação profissional. Nestes casos a colocação, acontece, em regra, após o dia 31 de agosto, depois de terem sido colocados os candidatos profissionalizados.

     

  3. Procedimentos de candidatura: Devem observar-se os procedimentos mencionados no Aviso de abertura dos concursos, que o Ministério da Educação publica em Diário da República (o que tem acontecido no mês de março ou abril). O prazo para a formalização das candidaturas aos concursos é, em regra, de 5 dias úteis após a publicação deste Aviso.

     

  4. Concordância eclesial: De acordo com a legislação aplicável, os candidatos à lecionação de EMRC concorrem, em geral, a escolas situadas em várias dioceses. Os candidatos ao concurso de contratação de escola podem concorrer a escolas de uma só diocese.

    A todos se exige uma declaração de concordância para com a respetiva candidatura por parte de cada um dos bispos das dioceses onde se situam as escolas ou de cada uma das dioceses que integram zonas pedagógicas para as quais se candidatam.

     

    Para este efeito deverá cada um dos interessados contactar, com a máxima urgência, o Secretariado Diocesano de EMRC da diocese em que reside, que dará o adequado seguimento ao processo, em articulação com as demais dioceses.

    Sendo já professor, o Secretariado a contactar é o da diocese onde leciona.

    A declaração deverá ser entregue na escola que proceder à validação da respetiva candidatura, no prazo de 5 dias úteis acima referido.

    A candidatura ao concurso de contratação de escola pode ser apenas a escolas de uma só diocese.

Para mais informações, devem os interessados contactar os serviços da diocese onde residem.

Anexos:

Requisitos para a admissão de candidatos à EMRC

Lista de escolas por diocese e por zona pedagógica

Relação Zonas Pedagógicas / Dioceses / Escolas

Rede escolar 2013-2014


Anexos:

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