Bispo de Bragança apela à inscrição em EMRC

D. José Cordeiro, bispo de Bragança-Miranda, escreve uma Nota pastoral de EMRC "saudando todos os agentes da educação e lembrando a EMRC como "fundamental para uma maior humanização da sociedade".

Antes de mais, saúdo todos os agentes de educação, professores, direções, pessoal administrativo e auxiliar, pais e encarregados de educação, e particularmente os alunos, desta nossa amada Diocese de Bragança-Miranda.

A educação é fundamental para o crescimento e desenvolvimento, humano e intelectual. Todos sabemos, ainda, que a Educação Moral e Religiosa Católica (E.M.R.C.) na escola pública, do 1º ano até ao último ano do secundário é, por disposição legal, de oferta obrigatória e de frequência facultativa. Ela oferece uma educação integral, que perspetiva a vida assente em valores, e no nosso caso nos valores cristãos. Na sociedade em que vivemos importa superar a crise mediante a assimilação dos mencionados valores.

Hoje está em crise a capacidade de uma geração de adultos em educar os próprios filhos. Por muito tempo se apregoou que a liberdade é a ausência de história, que se pode ser grande sem pertencer a nada nem a ninguém, seguindo só o gosto e o prazer pessoal. Tornou-se até normal pensar que tudo é igual, que nada tem valor senão o dinheiro, o poder e a posição social. Viveu-se como se a verdade não existisse e o desejo da felicidade que dá forma ao coração humano fosse destinado a não obter nenhuma resposta. Todavia, não se pode conceber uma educação neutra. Assim, pensamos que a disciplina de E.M.R.C. pode ajudar e contribuir para uma maior humanização da sociedade, para o desenvolvimento da personalidade e contribuir para uma inserção criativa no mundo.

A educação está sempre baseada numa ideia e num projeto de pessoa e de sociedade em que a dimensão religiosa também tem o seu lugar e espaço e não entra como um acessório. O seu lugar é a escola. Por isso a presença da E.M.R.C. ou de outra confissão na escola, não é um privilégio mas um direito. Não pode depender da boa ou má vontade das direções ou dos diretores de turma, e muito menos se concebe que haja na escola quem a menospreze e até a desaconselhe, quando ocorre o período das matrículas. É um direito consagrado na legislação do país e na concordata. Assim apelo a que se respeite a legislação, no que concerne à sua obrigatória oferta, à constituição dos horários e das turmas. Não é uma disciplina menor.

Aos pais e encarregados de educação peço a sensibilidade e a atenção para fazerem valer a legislação mencionada e recomendo a generosidade de ousarem matricular os seus educandos na disciplina de E.M.R.C., a partir do 1º ano ate ao 12º ano, pois assim promoverão a excelência e a educação integral e concorrerão para que a disciplina se torne útil.

D. José Manuel Garcia Cordeiro

 
Bispo de Bragança-Miranda

 


 



Newsletter Educris

Receba as nossas novidades