RGPD: Formação analisou alterações na proteção dos dados pessoais

Colégio de São Miguel, em Fátima, acolheu iniciativa formativa para funcionários administrativos sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

 

«O tratamento dos dados pessoais dos trabalhadores e dos alunos à luz do RGPD: Proibição total ou consentimento condicionado?» foi o tema da formação que reuniu, em Fátima, mais de oitenta funcionários das Escolas Católicas, de todo o país, no passado dia 18 de janeiro de 2019.

A iniciativa, a segunda do género para funcionários destas instituições de ensino, pertenceu à Associação Portuguesa de Escolas Católicas (APEC) e contou com a orientação de Filipa Matias Magalhães, especialista em direito do trabalho e colaboradora com a Universidade do Minho.

A especialista começou por apresentar o “impacto do RGPD nas relações laborais” focando a sua apresentação nos “constrangimentos, direitos e deveres das partes” em contexto escolar.

Filipa Matias Magalhães explicou aos presentes que um dos maiores “quebra-cabeças das escolas” tem sido “a questão do direito à imagem dos menores e dos funcionários” e aconselhou a elaboração “de um contracto, no caso dos menores, a ser assinado pelos pais, distinto do contrato de prestação do serviço escolar”.

“Na escola educamos e prestamos o serviço para o qual fomos ‘contratados’ e não é essencial a fotografia ou a imagem. Quando pedimos o consentimento tem de ser detalhado”, apontou.

Em relação aos professores e demais agentes educativos, e sobre a questão do uso dos dados pessoais, a especialista mostrou-se contrária à “necessidade de pedir ao trabalhador consentimento para o tratamento de dados, com exceção da imagem”.

Quer para “alunos ou funcionários” existem exceções “que já estão previstas na lei e que se referem as festas abertas ao publico, eventos abertos aos publico, ou espaços com notoriedade”. Aí, explicou “pode, livremente, ser feita captação de imagem de acordo com a legislação sem necessidade de pedir aprovação prévia”.

“O direito à imagem é uma das questões mais interessantes hoje porque as redes sociais democratizaram vídeos e fotografias em diversas plataformas. Cada escola, que usa estas mesmas plataformas deve pedir este contrato com detalhe tendo em conta o espaço da escola, os pais e trabalhadores e, eventualmente, consentimento para divulgar na página web ou redes sociais”.

Na parte final da sua apresentação a especialista em direito do trabalho lembrou que ao contrário “do que muitas vezes se pensa” as empresas, e neste caso as escolas, devem ter a perceção de que o “RGPD não vem apenas para a segurança dos dados no digital. É preciso que todos os documentos sensíveis presentes no espaço físico estejam, igualmente, protegidos, algo que, infelizmente, nem sempre acontece”, completou.

A segunda sessão da formação para funcionários administrativos está agendada para o próximo dia 8 de fevereiro no Colégio dos Carvalhos, região do Porto.

Em anexo, em em formato pdf, encontra o documento que serviu de base à formação.

Educris|20.01.2019



Recursos:
RGPD: Proibição total ou consentimento condicionado?:Download Documento


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