Circular N.º 28/94
de 29 de Junho
"Esclarece que, de acordo com o n.º 50 do anexo do Despacho Normativo n.º 338/93 de 21 de Outubro, a frequência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica no ensino secundário é obrigatória até ao final do ano lectivo, excepto quando se verificar a anulação de matrícula a todas as demais disciplinas. Esclarece ainda que no ensino básico não deverão ser consideradas situações de anulaçãoes depois de efectuadas as respectivas matrículas.
(Verificar também: art. 33º da Portaria n.º 550-A/2004, de 21 de Maio; art. 39º da Portaria nº 550-B/2004, de 21 de Maio art. 39; art. 30º da Portaria n.º 550-D/2004 de 21 de Maio.)"
Anexos:
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